STJ. Tributário. Importação. Decreto-lei 1.111/1970. Preço de referência. Fundamento autônomo não impugnado. Finalidade do acordo internacional. Súmula 283/STF.
«1. O Tribunal a quo manteve sentença de procedência do pedido de repetição de indébito de imposto de importação e de imposto sobre produtos industrializados, sob o entendimento de que a aplicação dos «preços de referência», na sistemática prevista no Decreto-Lei 1.111/1970, aos países que integram a Associação Latino-Americana de Livre Comércio - ALALC, atual ALADI, viola os fins desse acordo internacional.
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