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DOC. 174.1192.4003.4100

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem consignou que, «no caso, me parece que o valor fixado pelo julgador monocrático (R$ 4.000,00) constitui-se em montante razoável, considerando a simplicidade do caso e a curta duração do processo, ajuizado em 2010, cuja conclusão final se deu pela própria Fazenda em sede administrativa, além da inexistência de incidentes processuais, como agravos, exceção de incompetência etc. que pudessem comprometer o andamento mais célere do processo».

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