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DOC. 174.1192.4003.7200

STJ. Processual civil. Recurso especial. Terreno de marinha. Imóvel situado na área denominada «rio anil», no município de são luísima. Emenda Constitucional 46/2005. Cobrança de taxa de ocupação. Foro e laudêmio. Inexigibilidade. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Necessária intimação pessoal do particular identificado. Da Orientação Jurisprudencial do STJ. Conclusão sobre a data da demarcação e homologação da lpm de 1831 requer revolvimento de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se de ação em que recorrente busca desconstituir acórdão que não reconheceu a taxa de ocupação de imóvel situado no município de São Luísima.

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