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DOC. 174.1192.4003.8700

STJ. Administrativo. Atividade básica da empresa. Torrefação e moagem de café. Registro no crea. Desnecessidade . Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7 STJ. Inadmissibilidade do recurso.

«1. Trata-se de Recurso Especial combatendo Acórdão que concluiu que a recorrida não estava obrigada ao registro no CREA, porquanto ficou demonstrado que a atividade técnica de engenharia não é preponderante.

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