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DOC. 174.1192.4005.9300

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Regime inicial de cumprimento de pena. Réu multirreincidente. Circunstância judicial desfavorável. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. Regime inicial fechado. Possibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 269/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Embora a reprimenda corporal tenha sido estabelecida em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o regime inicial fechado foi estabelecido exatamente nos termos do que dispõe o CP, CP, art. 33, §§ 2º e 3º- CP, em razão da presença de circunstância judicial desfavorável, razão pela qual a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, acrescido ao fato de se tratar de paciente reincidente, não havendo falar, portanto, em flagrante ilegalidade na fixação do regime mais gravoso. Assim, não há falar, ainda, em aplicação da Súmula 269/STJ, que possibilita a fixação do regime semiaberto ao reincidente, condenado a pena igual ou inferior a 4 anos, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais, o que não se verifica na hipótese.

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