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DOC. 174.1192.4006.1300

STJ. Processo penal. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de descaminho (CP, CP, art. 334, «caput»). Suspensão condicional do processo. Imposição de prestação de serviços à comunidade como condição para concessão do sursis. Possibilidade. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.498.034/RS, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, pelo rito do CPC, art. 543-C, sedimentou o entendimento de que «não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência».

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