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DOC. 174.1192.4006.8000

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Corrupção de menores. Prisão cautelar mantida na pronúncia. Reiteração delitiva. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.

«1. Não é ilegal o encarceramento provisório mantido na pronúncia para o resguardo da ordem pública, em razão de fundado risco de reiteração delitiva por parte do paciente que, na dicção do juízo de primeiro grau, «apresenta condenações transitadas em julgado por furto e tráfico de drogas». Ressaltou-se, ainda, que «consta um registro de fuga (por cinco dias) quando este cumpria pena em regime semiaberto, o que denota também a necessidade de sua segregação preventiva para assegurar a aplicação da lei penal», tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.

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