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DOC. 174.1192.4007.2700

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intimação da defensoria pública. Audiência de instrução e julgamento. Mandado de intimação recebido no referido órgão. Suficiência. Defensor dativo nomeado. Prejuízo à defesa não demonstrado. Nulidade não caracterizada.

«1. «Não é obrigatória a cientificação pessoal do membro da Defensoria Pública oficiante nos autos que serão submetidos a julgamento, sendo suficiente a prova da inequívoca ciência da referida instituição, ficando a cargo desta a organização da forma como atuarão os seus membros, mormente em razão do princípio da indivisibilidade que a rege, nos termos do Lei Complementar 80/1994, art. 3º. Precedentes» (HC 333.515/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015).

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