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DOC. 174.1225.5864.5367

TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Crime descrito no CP, art. 150. Pena fixada em 01 mês e 05 dias de detenção, em regime aberto, sendo concedido o sursis pelo prazo de 02 anos. Recurso defensivo postulando a absolvição, por fragilidade probatória. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo não provimento do recurso. 1. A exordial narra que no dia 30 de setembro de 2018, por volta de 21h30min. na residência da vítima, localizada na Avenida Maria Perlingeiro Lavaquial, 333, apartamento 201, Parque das Águas, neste município de Santo Antônio de Pádua, o DENUNCIADO, de forma consciente e voluntária, entrou, contra a vontade da vítima, sua ex-esposa, Keyla Rosa de Souza, na casa desta. Na ocasião, o denunciado quebrou diversos bens como televisão, computador e os pratos e depois foi embora porque chamaram a polícia. 3. A vítima, de forma contundente, descreveu a dinâmica dos fatos. Garantiu que o acusado adentrou em sua casa sem autorização e assim permaneceu, contra a sua vontade expressa, bem como asseverou que ele quebrou diversos bens de sua residência. A palavra da ofendida guarda harmonia com as demais provas. 4. Corretos o juízo de censura e a dosimetria. 5. Recurso conhecido e não provido.

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