STJ. Processual civil. Penhora de bens da extinta rffsa antes de sua sucessão pela União. Possibilidade. Análise de possível afronta a dispositivos constitucionais. Descabimento. Competência do STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «Legítima é, pois, a penhora realizada no rosto dos autos para garantir o pagamento de verbas trabalhistas, subsistindo seus efeitos, na medida em que a alteração da competência em razão da qualidade da parte não tem o condão de modificar o ato judicial já praticado, valendo observar, por oportuno, que as verbas de natureza trabalhista ocupam espaço privilegiado na ordem de preferências, não se discutindo, por isso, a impenhorabilidade dos valores em questão, até porque, quando da constrição judicial os valores em questão não se revestiam dessa característica» (fl. 96, e/STJ).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito