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DOC. 174.1454.6000.7700

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial intempestivo. Segunda e terça-feira de carnaval. Prorrogação do vencimento final do prazo recursal para o primeiro dia útil subsequente ao termo final.

«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em regra, feriados e recesso forense somente influenciam no termo inicial e final para a interposição do recurso, uma vez que deve haver a prorrogação do termo para o primeiro dia útil subsequente.

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