STJ. Tributário. Imposto de renda. Pensão alimentícia. Remessa ao exterior. Fundamento constitucional. Falta de prequestionamento. Não conhecimento.
«1. O Tribunal a quo negou provimento a Agravo de Instrumento de decisão que determinou a retenção, pela Caixa Econômica Federal, de imposto de renda sobre valores pagos a título de pensão alimentícia, antes de sua remessa à conta do alimentando residente no Chile.
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