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DOC. 174.1454.6001.7300

STJ. Processual civil. Honorários de sucumbência. Defensoria pública do estado. Recurso especial submetido à sistemática prevista no CPC, art. 543-C, de 1973 Súmula 421/STJ. Recurso especial provido.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, afirmou que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra a pessoa jurídica de Direito Público da qual é parte integrante.

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