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DOC. 174.1454.6001.8700

STJ. Processual civil. Litisconsórcio passivo. CPC, art. 241, III, de 1973 inaplicabilidade. Recurso especial provido.

«1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou que, «compulsando os autos, vislumbra-se que a ora agravante compareceu aos autos em 26/4/2013 (fl. 698) e a contestação foi protocolada em 19/12/2013 (fl. 2.273), contudo, em 12/2/2014, os avisos de recebimento - de outros réus - ainda foram juntados aos autos originários (fls. 2.182/2.183)», bem como, «em que pesem o comparecimento espontâneo da parte e as demais peças apresentadas, é certo de o início e o término do prazo para a apresentação da contestação tem previsão no art. 241, CPC».

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