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DOC. 174.1569.2064.7372

TJSP. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IBÉRIA INDUSTRIAL -

Decisão que julgou improcedente o pedido de habilitação da verba honorária pactuada para o caso de descumprimento de acordo celebrado na Justiça Trabalhista - Inconformismo do advogado habilitante - Acolhimento - O pedido de recuperação judicial foi distribuído em 15/11/2018. Dias antes, em 31/10/2018, a devedora recuperanda celebrou acordo em audiência trabalhista com pagamento de forma parcelada, cuja 1ª. parcela venceu em 05/11/2019 (dez dias antes da distribuição do pedido de recuperação judicial) - O inadimplemento premeditado das recuperandas já foi reconhecido no julgamento do Agravo de Instrumento 2289910-54.2022.8.26.0000. Portanto, exsurge o direito do advogado, ora habilitante, em receber a verba honorária pactuada para o caso de descumprimento da avença - RECURSO PROVIDO

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