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DOC. 174.1631.3001.0100

STJ. Administrativo. Crea/SP. Funcionários que se submetem ao disposto na Lei 8.112/1990. Estabilidade. Art. 19 ADCT. Matéria constitucional.

«1. O acórdão do Tribunal de origem, invocando as disposições contidas no art. 19 do ADCT, concluiu que «O recorrente, empregado de conselho profissional (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo), foi admitido em 30 de abril de 1.984 e demitido, sem justa causa, em 2 de fevereiro de 1.994, ocasião em que se encontrava albergado pela estabilidade prevista no artigo 19 do AD)CT de 1.988.» (fl. 384, e/STJ)

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