Carregando…

DOC. 174.1631.3002.1400

STJ. Coisa julgada. O acórdão recorrido fundado na existência de coisa julgada. Questão não suscitada no momento oportuno. Fundamento não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Óbice da Súmula 283/STF.

«1. O Tribunal de origem concluiu que a matéria impugnada pela União no tocante ao pagamento da Gratificação de Atividade Técnico Operacional de Tecnologia Militar (GDATEM) deveria ter sido impugnada em momento oportuno sob pena da ocorrência da coisa julgada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito