STJ. Processual civil. Óbito do exequente. Habilitação do sucessor. Prescrição. Inocorrência.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos termos dos arts. 265, I, e 791, II, do CPC, a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente.
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