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DOC. 174.1631.3003.2600

STJ. Administrativo. FGTS. Nulidade de contrato por ausência de aprovação em concurso público. Direito ao levantamento dos saldos fundiários.

«1. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, declarou constitucional o Lei 8.036/1990, art. 19-A, o qual determina ser devido o depósito do FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a administração seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário. Ainda que reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos moldes do CF/88, art. 37, § 2º, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando se reconhece ser devido o salário pelos serviços prestados (RE 596.478/RR, Rel. Min. Ellen Gracie, Rel. p/ ac.: Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 13/6/2012, Repercussão Geral - mérito dje-040 divulg 28-2-2013 public 1º-3-2013.)

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