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DOC. 174.1643.6000.0100

STJ. Penal e processual penal. Recurso que, embora hostilize despacho recente, aponta como fatos recorridos questões deliberadas em dois outros atos, muito anteriores ao ora impugnado. Preclusão temporal. Ausência de legitimidade do recorrente. Inviabilidade de impugnação de meros despachos de expediente.

«1. Opera-se a preclusão temporal quando a parte não impugna oportunamente os fatos que traz como causa de recorrer, ainda que aponte como recorrido despacho recente que condiga ao mesmo tema.

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