STJ. Processual civil. Execução de título judicial contra pessoa jurídica. Não localização no endereço fornecido à junta comercial. Dissolução irregular. Desconsideração da personalidade jurídica. Redirecionamento ao sócio. Possibilidade, desde que observado o princípio do contraditório.
«1. «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente» (Súmula 435/STJ), entendimento este restrito à execução fiscal, não permitindo o imediato redirecionamento ao sócio da execução de sentença ajuizada contra a pessoa jurídica, no caso de desconsideração de sua personalidade, na hipótese de não ser localizada no endereço fornecido à junta comercial.
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