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DOC. 174.1643.6004.8600

STJ. Recurso especial. Penal. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Homicídio duplamente qualificado. Arts. 61, II, «a» e «c», e 68, «caput», ambos do CP. Segunda qualificadora. Agravante genérica. Possibilidade. Bis in idem. Não ocorrência. Recurso provido.

«1. Ao figurar ambas as qualificadoras do homicídio (CP, CP, art. 121, § 2º, I e IV) também no rol do CP, art. 61 - Código Penal, a primeira qualificará o tipo e a segunda servirá como agravante genérica, não implicando indevido bis in idem. As qualificadoras só devem ser utilizadas como circunstâncias judiciais desfavoráveis, de forma residual, quando não estão expressamente previstas como agravantes.

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