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DOC. 174.1665.0001.2900

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Cartório. Notificação dos demais candidatos mais bem classificados que o impetrante. Desnecessidade. Citação de litisconsortes passivos necessários não realizada. Potencial alteração do resultado final. Necessidade da citação. Nulidade processual. Anulação do acórdão e retorno dos autos à instância ordinária para regularização.

«1. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por candidata portadora de necessidade especial aprovada no Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal (Edital 1/2013), promovido pelo TJDFT, visando à anulação do Edital 29/2015 e dos atos a ele subsequentes, porque foi publicado o resultado final do certame sem que constassem na classificação geral os candidatos portadores de necessidade especial também aprovados, os quais foram arrolados apenas em lista específica, embora o item 14.3 do edital do certame assegurasse que os candidatos com deficiência teriam seus nomes publicados tanto em lista específica quanto na lista de classificação geral.

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