STJ. Tributário. Execução fiscal. Nulidade de citação por edital. Não esgotamento prévio das outras modalidades de citação. Recurso especial repetitivo 1.103.050/BA. Súmula 414/STJ. Mesma sistemática deve ser observada em processo administrativo fiscal. Modificação do acórdão regional. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial improvido.
«I - Em recurso especial submetido ao regime de recursos repetitivos, firmou-se o entendimento de que «[...] segundo o Lei 6.830/1930, art. 8º, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ. 2. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08.» (REsp 1.103.050/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 25/3/2009, DJe 6/4/2009.).
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