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DOC. 174.1665.0001.7300

STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Emenda Constitucional 46/2005. Fundamento do acórdão não atacado. Súmula 283/STF.

«I - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso especial, confirma o entendimento exarado na decisão agravada, segundo o qual, o fundamento referente «aos imóveis localizados nas ilhas costeiras e oceânicas, sede de município, não pertenciam mais à União, mas ao município ou até a terceiros, nos termos da Emenda Constitucional 46/2005», utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF.

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