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DOC. 174.1665.0002.3800

STJ. Processual civil e tributário. IPI. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro e revenda no mercado interno. Orientação firmada em julgamento de recurso repetitivo.

«1. «Seja pela combinação dos artigos 46, II e 51, parágrafo único do CTN - que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79 e Lei 11.281/2006, art. 13 - que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil» (EREsp 1.403.532/SC, Rel. p/Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18/12/2015, julgado no rito do CPC, art. 543-C, de 1973).

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