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DOC. 174.1665.0002.7600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício de aposentadoria. Execução. Expedição de precatório. Pedido de sobrestamento sob alegação de existência de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Improcedente. Juros entre a data de liquidação e o pagamento. Recurso especial repetitivo 1.143.677. Tema 291. Não incidência. Alegação de omissão de apreciação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise sob pena de usurpação de competência do STF.

«I - A admissão de Recurso Extraordinário com repercussão geral pelo STF não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que versem sobre o mesmo tema no STJ. Precedentes: AgRg no AgRg no AREsp 200.541/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/8/2016; AgRg no AgRg no AREsp 110.184/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/10/2012; e AgRg no REsp. 1.267.702/SC, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, Dje 26/9/2011.

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