STJ. Recurso especial. Desapropriação indireta. Prescrição. Direito real. Prescrição vintenária. Súmula 119/STJ. CCB/2002. Art. 1.238, parágrafo único. Prescrição decenal. Redução do prazo. Regra de transição.
«1. Descabida a tese de que o prazo prescricional teria início na data do decreto expropriatório, pois não se trata de desapropriação direta, mas indireta. Isso porque apesar de ter sido inicialmente observado o processo de desapropriação, a indenização não foi paga, nos termos do pactuado entre expropriante e expropriado, de modo que o acordo não se aperfeiçoou assim como a desapropriação direta que se convolou em indireta.
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