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DOC. 174.1665.0005.5100

STJ. Lesão corporal. Acusado inimputável. Negativa de oferecimento dos benefícios previstos na Lei 9.099/1995. Incompatibilidade entre a transação penal e a suspensão condicional do processo às peculiaridades do agente portador de deficiência mental. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. As medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/1995 têm por finalidade evitar a imposição de pena privativa de liberdade ao agente, devendo, contudo, observar os critérios da necessidade e suficiência, bem como observar os aspectos repressivo e preventivo da sanção penal.

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