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DOC. 174.1665.0005.6500

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Grande quantidade de droga apreendida. Fundamentação idônea. Afastamento do redutor de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Alegada existência de bis in idem na utilização da quantidade da droga para aumentar a pena-base e para afastar a aplicação do redutor. Circunstâncias que apontam dedicar-se a paciente às atividades criminosas. Necessidade de reexame fático-probatório. Tarefa inviável nesta estreita via. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Não preenchimento dos requisitos do CP, art. 44. CP. Regime prisional fechado. Grande quantidade de drogas apreendidas. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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