STJ. Tráfico de entorpecentes. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Preenchimento dos requisitos legais. Quantidade de entorpecente apreendido que não se revela excessiva. Redução da sanção em 1/4 (um quarto). Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa.
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