STJ. Dosimetria. Circunstância do delito. Relevante papel na organização. Majoração da pena-base. Possibilidade. Natureza e quantidade de droga apreendida. Lei 11.343/2006, art. 42. Aplicabilidade. Recurso improvido.
«1. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado.
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