STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pena corporal convertida em prestação de serviços à comunidade. Pleito de substituição dela por mera prestação pecuniária. Alegada precariedade da saúde do agravante. Necessário esmerilamento de fatos e provas. Óbice intransponível da Súmula 7. Agravo improvido.
«1. O óbice da Súmula 7 mostra-se mesmo insuperável na hipótese, pois, tal como já referido na decisão agravada, para esta Corte Superior de Justiça concluir pela incapacidade física absoluta do agravante para prestar todo e qualquer tipo de serviço à comunidade, mostrando-se mais adequada a mera prestação pecuniária e, superar, desse modo, a análise de todo o acervo probatório realizada pelas instâncias ordinárias, demandaria, sem sombra de dúvida, novo esmerilamento dele, o que é proibido pelo empecilho da Súmula 7.
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