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DOC. 174.1775.4631.0792

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Honorários Advocatícios. Incompatibilidade entre CPC, art. 827 (CPC) e arts. 389 e 394 do Código Civil (CC). Duplicidade de Cobrança. Excesso de Execução. Recurso Desprovido. I.  Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão pela qual determinou a adequação dos cálculos apresentados em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que somente foram fixados honorários advocatícios de 10% previstos no CPC, art. 827. II.  Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a cumulação dos honorários advocatícios previstos nos arts. 389 e 394 do CC com os honorários sucumbenciais previstos no CPC, art. 827; (ii) estabelecer se a inclusão de honorários previstos nos arts. 389 e 394 do CC na planilha de cálculo configura excesso de execução. III. Razões de decidir 3. Os honorários advocatícios previstos nos arts. 389 e 394 do CC são devidos apenas quando há atuação extrajudicial do advogado, vinculada à tentativa de composição da inadimplência antes do ajuizamento da execução. 4. Os honorários previstos no CPC, art. 827 são fixados exclusivamente quando do recebimento da execução, sendo considerados sucumbenciais e não se confundindo com aqueles previstos no CC. 5. A inclusão simultânea dos honorários previstos nos arts. 389 e 394 do CC e dos honorários sucumbenciais previstos no CPC, art. 827 representa duplicidade de cobrança, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, caracterizando excesso de execução e impondo a retificação da planilha de cálculo. IV. Dispositivo e tese 6.  Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «É vedada a cumulação dos honorários previstos nos arts. 389 e 394 do CC com os honorários sucumbenciais previstos no CPC, art. 827, em execução extrajudicial sob pena de duplicidade de cobrança e excesso de execução.». ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 827; CC, arts. 389 e 394

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