STJ. Administrativo. Multa criada por Resolução do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Falta de previsão legal. Ilegalidade. Ofensa ao princípio da legalidade das penas. CF/88, art. 5º, XXXIX.
«1. A Resolução 12/2001 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ao regulamentar o art. 56 da Lei Orgânica daquele órgão, extrapolou os limites aí estabelecidos, criando nova hipótese de incidência de multa, o que ofende, além da própria Lei Orgânica, o princípio constitucional da legalidade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito