TJSP. Prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Atraso na decolagem do voo, tendo ocasionado a chegada ao destino cerca de cinco horas após o horário programado - Alegação da ré de que o cancelamento decorreu de fatores meteorológicos adversos que não ficou comprovada - Atraso de voo, sem demonstração de que disso derivou qualquer consequência mais gravosa na vida do passageiro, porém, que representa dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Dano moral decorrente de atraso de voo que não é puro, conforme entendimento atual do STJ - Cenário que torna duvidosa a caracterização do dano moral indenizável - Manutenção da condenação em virtude da proibição da «reformatio in pejus» - Procedência parcial da ação mantida. Sucumbência - Honorários advocatícios - Sentença que arbitrou tal verba em 10% sobre o valor total de condenação, isto é, sobre R$ 2.143,41, o que resultará na quantia irrisória de R$ 214,34, sem a pertinente atualização - Justa a fixação dos honorários advocatícios, atendendo à ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, em 10% sobre o valor da causa, ou seja, sobre R$ 10.143,41, corrigido pelos índices da tabela prática editada pelo TJSP desde o ajuizamento da ação - Sentença reformada nesse ponto - Apelo do autor provido em parte
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