STJ. Seguridade social. Previdenciário. Readequação do benefício ao teto pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Rmi limitada ao teto por ocasião da revisão do Lei 8.213/1991, art. 144. Decadência. Não incidência. Ação civil. Interrupção da prescrição.
«1. Não incide a decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103, caput nas pretensões de aplicação dos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios previdenciários concedidos antes dos citados marcos legais, pois consubstanciam mera revisão das prestações supervenientes ao ato de concessão. Precedente: REsp 1.447.551/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe 26/11/2014.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito