STJ. Tributário. ISS. Prestação de serviços de engenharia. Sociedade uniprofissional. Ausência de comprovação. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão fundamentado com base em legislação local. Súmula 280/STF.
«1. O Tribunal de origem consignou que «o Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º não é aplicável ao caso em epígrafe, pois se refere aos serviços prestados por sociedades, cujos profissionais assumam a responsabilidade pessoal pelo trabalho. Por sociedade, pressupõe-se a associação de duas ou mais pessoas. É dos autos que o apelante é firma individual, composta por único sócio, não podendo, portanto, ser enquadrado na tributação especial estabelecida pelo Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º ou artigo 199 do CTM» (fl. 142, e/STJ).
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