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DOC. 174.2372.5007.3500

STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Família. Regime de bens. Separação. Indenização em decorrência de anistia política. Comunicabilidade.

«1. No regime de comunhão universal de bens, regido pelo Código Civil de 1916, admite-se a comunicação do valor da indenização decorrente de anistia política, mesmo que recebida após o término do casamento, desde que o período indenizado corresponda à constância do matrimônio.

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