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DOC. 174.2372.5007.9900

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tentativa de estupro de vulnerável. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Possibilidade. Pena de três anos e seis meses de reclusão. Regime semiaberto. Plausibilidade das alegações. Constrangimento ilegal caracterizado. Excepcional concessão da ordem. Habeas corpus concedido.

«1. Após o julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP (STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17.2.2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII». Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.

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