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DOC. 174.2662.3304.6734

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE LOTE. APLICAÇÃO DA LEI 13.786/18 (LEI DO DISTRATO IMOBILIÁRIO). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 543/STJ. CLÁUSULA PENAL DE RETENÇÃO DE 10% DO VALOR DO CONTRATO. VALIDADE. TAXA DE FRUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PARA LOTE NÃO EDIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos iniciais na Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse. A sentença determinou a rescisão do contrato de compra e venda, a reintegração de posse em favor da autora/apelante e a restituição das parcelas pagas pela compradora, com a retenção de 25% a título de cláusula penal, afastando a aplicação da taxa de fruição. O recurso busca a aplicação da Lei 13.786/2018 e a validade de cláusulas contratuais que preveem a retenção de 10% do valor atualizado do contrato e a taxa de fruição.

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