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DOC. 174.4274.0000.0000

STF. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. Mero inconformismo não caracteriza omissão. Tentativa de rediscussão da matéria e de fazer prevalecer tese que restou vencida no plenário. Impossibilidade nesta sede recursal. Dever de urbanidade e rechaço a excessos presentes na peça recursal. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, o que não ocorre no presente caso.

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