STF. Direito administrativo e financeiro. Agravo regimental na ação cível originária. Inscrição do estado do Rio de Janeiro no siafi/cauc procedida antes da conclusão do processo administrativo de prestação de contas de convênios celebrados com a União. Devido processo legal. Cancelamento da inscrição mantido.
«1. Fere o devido processo legal a inscrição do Estado nos cadastros de inadimplentes do Governo Federal quando ainda em trâmite no âmbito administrativo o procedimento de prestação de contas em que em análise as irregularidades apontadas pela União nos convênios em exame.
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