STF. Segundo agravo interno em reclamação. Regime da Lei 8.038/1990 e CPC, de 1973. Petição recursal incompleta. Erro da parte. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado.
«1. Nos termos do art. 9º, caput, c/c art. 10 da Resolução 427/STF, compete à parte zelar pela correta formação dos autos eletrônicos, o que não é intermediado pela Secretaria Judiciária. Ausente demonstração de falha no sistema de peticionamento eletrônico, a petição recursal incompleta configura-se inadmissível.
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