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DOC. 174.4361.8002.1400

STF. Embargos de declaração. Agravo regimental em reclamação.ADI 1.662. Inexistência de afronta. Determinação de sequestro de verba pública em razão da quebra da ordem cronológica de pagamento de precatório. Omissão quanto à alegação de que o pagamento foi autorizado pelo presidente da assembleia legislativa. Fato que não altera a conclusão do julgado.

«Somente há falar em afronta à ADI 1.662, quando determinado - durante a vigência da redação originária do CF/88, art. 100, § 2º e da redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000 - , o sequestro de verbas públicas em razão da não inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento de débito - o que, em absoluto, é o caso dos autos.

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