STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Interposição sob a égide do CPC, de 1973 impetração contra ato jurisdicional da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal. Determinação de baixa dos autos em virtude de abuso na reiteração de embargos de declaração protelatórios. Pretensão de sobrestamento do processo. Questão discutida e rejeitada pela 2ª turma. Aplicação da Súmula 267/STF. Tentativa de revisão de provimento jurisdicional pela via do mandado de segurança.
«1. A sociedade de advogados agravante pretendia sobrestar recurso extraordinário do qual era parte em virtude da pendência de julgamento de embargos declaratórios interpostos pela OAB nos RE 377.457/PR e RE 381.964/MG, em que se discutia modulação de efeitos da decisão que considerou constitucional a cobrança de COFINS sobre a atividade prestada pela agravante. Para obter esse intento, interpôs uma série de embargos declaratórios. A 2ª Turma, rejeitando os pedidos de sobrestamento, considerou os embargos protelatórios e determinou a baixa dos autos.
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