STF. Tributário. Cofins. Pis. Base de cálculo. Locação de mão de obra. Regime de trabalho temporário.
«No regime de trabalho temporário das empresas urbanas, estabelecido por meio da Lei 6.019/1974, o vínculo do trabalhador temporário é com a empresa de locação de mão de obra, que recebe o preço ajustado com a contratante dos serviços. Sobre o valor devem incidir a Cofins e a contribuição ao PIS - recursos extraordinários 357.950-9/RS, 390.840-5/MG, 358.273-9/RS e 346.0804-6/PR, de minha relatoria.
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