STF. Seguridade social. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Fator previdenciário. Regras de transição da emenda constitucional 20/1998. Aplicação. Repercussão geral reconhecida (tema 616). Embargos acolhidos e providos.
«1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 639.856, considerou a existência de Repercussão Geral (Tema 616), o debate sobre a possibilidade de incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/1999) ou das regras de transição trazidas pelo Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência (RE 639.856).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito