TJRJ. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável - Réu condenado pela prática do delito do art. 217-A, c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 14 anos de reclusão, em regime fechado. Negado o direito de apelar em liberdade. Conjunto fático probatório, produzido sob o crivo do contraditório, idôneo a fundamentar a condenação. Vítima contava apenas 09 anos de idade quando os abusos se iniciaram. Palavra da vítima possui especial relevo na hipótese, inclusive, foi devidamente corroborada pelos demais depoimentos prestados em juízo. Comprovada a materialidade e a autoria do delito. Nos crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que nem sempre deixam vestígios e geralmente são praticados na clandestinidade. Ademais, foi corroborado pelos demais depoimentos prestados em juízo. Dosimetria escorreita e bem fundamentada em todas as suas fases. Recurso conhecido e desprovido.
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