TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 (CINCO) ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT NÃO ADQUIRIDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
Não ocorre transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário, em caso de servidor público admitido sem concurso anteriormente à Constituição de 1988, que não tenha adquirido a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Julgados. 2. Não efetivada a transmudação de regime, deve ser confirmada a competência da Justiça do Trabalho sobre todo o período contratual. Recurso de Revista não conhecido.
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